Aristóteles C.disse
há 881 dias às 14:06h:
Uma alternativa para quem quer trazer uma boa quantidade de garrafas é despachar a caixa de vinho como bagagem. Os voos vindos da Europa ou EUA, cujo bilhete tenha sido emitido no Brasil, têm franquia de duas bagagens de 32 kg cada. Em termos práticos, as passagens de ida e volta compradas aqui no Brasil têm essa franquia, ainda que tenham uma conexão. Os voos internos comprados na Europa ou EUA têm franquia mais restrita, normalmente de 20kg e para um única mala.
Bom, eu já trouxe várias vezes caixas de vinhos despachadas como minha segunda mala, tanto da Europa como da Argentina (os voos na América do Sul têm limite mais restrito de bagagem).
Uma caixa com 12 unidades normalmente pesa entre 16 a 18kg, ou seja, dá de sobra para trazer como segunda mala. As lojas de vinhos sempre têm uma embalagem apropriada para ser despachada. As garrafas ficam separadas em casulos de isopor e nunca quebraram comigo. No aeroporto, eu embrulho a caixa com aquelas proteções plásticas para mala e pronto. É só despachar.
Uma dica: às vezes, as lojas têm embalagens apenas para seis garrafas. Nesses casos, eu embrulho no aeroporto duas dessas caixas como se fossem uma só e as despacho. Sempre deu certo.
Em relação à Receita Federal, a franquia isenta para bebidas alcóolicas é feita por volume e não por preço. A norma vigente isenta 12 litros de bebidas, o que equivale a 16 garrafas de vinho. Assim, você pode comprar essa quantidade e trazer legalmente, sem que isso entre em sua cota. A única questão é não trazer 16 garrafas idênticas, ou uma quantidade relevante, porque isso pode caracterizar propósito comercial a depender do fiscal, o que gerará cobrança de tributos.